Em 1993 um grupo de profissionais formados por Empresários, Promotor de Justiça e Advogado que compartilhavam o objetivo de contribuir com a sociedade a partir do exercício da cidadania, através da oferta de serviços de cunho social, com atuação junto a comunidade de entorno e pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direitos, vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Na ocasião, com a demanda que se apresentava, surgiu a "Casa de Apoio" que ofertava acolhimento á mães soropositivas e seus filhos e para pessoas em situação de rua com ou sem a especificidade da sorologia, além de ações voltadas a proteção social e segurança alimentar.
Os acolhimentos ocorriam através de busca espontânea, encaminhamento pelo Poder Judiciário ou Conselhos Tutelares, sendo os atendidos provenientes da Cidade de Suzano e outras dentro do Território Nacional que não contavam o serviço na região de origem.
A partir das mudanças no contexto socioassistencial com as alterações em algumas legislações como ECA (Redação dada pela Lei nº12.010, de 2009) e com a nova proposta do SUAS/NOB/ e NOB/RH, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Guia de Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2009 foi necessário reestruturar os serviços, uma vez que a Instituição atendia vários segmentos. Com essa consciência de inclusão e não segregação e de garantia de direitos, o IBVV passou a se especializar no atendimento à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, no segmento de acolhimento institucional, no entanto, outras demandas surgiram no Município ao longo do tempo e que passaram a ser também executadas como, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida, Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência.
O Objetivo do Instituto Beneficente Viva a Vida é a oferta de Serviço de Proteção social na modalidade de Acolhimento Institucional com caráter excepcional e provisório à crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção, garantindo a manutenção de grupos com vínculos de parentesco, em consonância com as Legislações Vigentes como Estatuto da Criança e do Adolescente, Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias, Lei 13.257/16 , Norma de Orientação Municipal e Plano municipal de Acolhimento, garantindo acolhida qualificada, proteção integral e integrada, favorecimento da não estigmatização e segregação a partir da participação da comunidade no cotidiano dos acolhidos e destes nas ações e espaços da comunidade contribuindo para a garantia de seus direitos, desenvolvendo ações que propiciem o resgate de vínculos familiares e comunitários, além de cooperar para o exercício da autonomia social e financeira dos usuários e seus familiares e/ou responsáveis legais para desligamento qualificado do serviço.
Através de serviços de acolhimentos institucionais, acolher Crianças e Adolescentes e Mulheres em situação de Vítimas de Violência doméstica e em situação de Vulnerabilidades social.
Contribuir com a sociedade a partir do exercício da cidadania, através da oferta de serviços socioassitencias, com atuação junto a comunidade de entorno e pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direitos, vínculos familiares fragilizados ou rompidos.